PF faz operação para investigar omissão médica em morte de menina na Paraíba

18/11/2016

 Uma operação realizada pela Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em dois hospitais estaduais, um em Patos e outro em Cajazeiras, e no Hospital Universitário Júlio Bandeira, também em Cajazeiras, para apurar a morte de uma menina de oito anos, em março de 2015, após complicações por apendicite aguda. 

Denominada de Gabriely, em homenagem a menina, a operação foi determinada pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sousa e contou com a participação do Conselho Regional de Medicina da Paraíba e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS).

Durante a ação, foram apuradas condutas que se assemelham ao crime de homicídio da criança, que acabou morrendo em um hospital de Patos após passar dias com sintomas de apendicite aguda e não receber a devida atenção médica.

Segundo a Polícia Federal, com base em provas, foi possível verificar uma série de condutas comissivas e omissivas de profissionais da saúde e de procedimentos médicos irregulares, aliados à falta de controle administrativo dos plantões médicos e da falta de estrutura de todos os hospitais envolvidos, demonstrado com diversos atendimentos ineficientes a criança, que durante aproximadamente dez dias esteve com quadro de febre, dores abdominais intensas e outros sintomas.

Ainda segundo a PF, mesmo estando com exames que apontavam apendicite aguda, a menina e os seus pais não receberam atendimento adequado nos três hospitais em que estiveram. No HU de Cajazeiras, a criança esteve interna, mas não passou por cirurgia porque a unidade alegou falta de estrutura.

Após oito horas de espera, sem internação, a menina foi encaminhada ao Hospital Infantil Noaldo Leite, em Patos, onde aguardou mais 12h para a realização da cirurgia. Porém, na preparação para o procedimento, a menina não resistiu e morreu.

Ainda de acordo com a PF, durante o cumprimento dos mandados, foram coletados os processos e procedimentos originais, bem como demais elementos indiciários de prova.


Portal Correio 




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