
O investigado responderá pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do código penal, cuja pena poderá chegar à 15 (quinze) anos de reclusão.
O nome da operação, CATABOLISMO, é uma alusão fase do metabolismo em que ocorre a degradação, pelo organismo, das macromoléculas nutritivas, com liberação de energia.


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