
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
De acordo com a Polícia Militar, uma portaria estadual, do ano de 2011, já indicava a adoção do procedimento de preservação da imagem dos presos. "Nos releases só colocava as idades dos envolvidos, salvo quando era pessoa com mandado de prisão ou já denunciado à Justiça", disse em nota.
Já a Polícia Civil informou que está cumprindo o que determina a lei desde que ela entrou em vigor e não está divulgando o nome, nem fotos ou vídeos dos presos.
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