Câmara de Bananeiras aprova PLs que exigem receita médica legível e princípio ativo de remédio em receitas
02/09/2015
Vereador Douglas Bubu (PPS), autor dos projetos de lei. A Câmara Municipal de Bananeiras aprovou, nesta terça-feira (01), três Projetos de Lei de autoria do vereador Douglas Bubu (PPS), que torna obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas; A instituição da semana de prevenção e controle da diabetes, colesterol e hipertensão no município; Além do projeto que dispõe sobre as prescrições médicas e odontológicas, em garantia do princípio da transparência e do direito do consumidor de medicamentos à informação e dá outras providências.
De acordo com Douglas Bubu, que é acadêmico de farmácia, os problemas de legibilidade das prescrições médicas são conhecidos há bastante tempo e podem levar a agravos a saúde do paciente, trocas indesejáveis no medicamento prescrito devido à má interpretação e/ou não compreensão do receituário são fatores determinantes na eficácia de tratamento do paciente. “O projeto apresentado e aprovado busca coibir futuros acontecimentos indesejáveis, no município, que por ventura possam vir a acontecer. Para isso se utilizou de artifícios como obrigatoriedade de letra de ‘Forma’ para subsidiar e, consequentemente, diminuir a ilegibilidade de prescrições medicas e odontológicas no município já que estas têm consequência direta na vida e no tratamento do paciente”, comentou.
Sobre o projeto que institui na terceira semana do mês de outubro a semana de prevenção e controle da diabetes, colesterol e hipertensão no município, Douglas Bubu disse que “as doenças crônicas, diabetes e hipertensão, são doenças silenciosas, ou seja, na maioria das vezes não se é evidenciado nenhum sintoma, o não tratamento pode causar riscos a vida do portador vindo, também, a acentuar quadros clínicos e aumentando o risco de outras doenças. O colesterol se não controlado pode levar a hipercolesterolemia (elevação patológica da taxa de colesterol no sangue), chegando a se acumular nos vasos sanguíneos aumentando o risco de problemas circulatórios e cardiovasculares. Este projeto de lei tem como finalidade uma maior divulgação sobre tratamento, prevenção e controle, já que a campanha acontecerá nos postos e hospital municipal através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e dando orientações se necessário”, destacou.
Com relação ao projeto que dispõe sobre as prescrições médicas e odontológicas, em garantia do princípio da transparência e do direito do consumidor de medicamentos à informação e dá outras providências, o vereador explicou que o projeto visa a garantia que o usuário de medicamentos, quando no seu papel de consumidor, tenha preservado e garantido seu direito a informação.
“Para isso, leva em consideração a necessidade da obrigatoriedade da adoção da Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, da denominação comum Internacional (DCI) que é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, que é o nome genérico, de conhecimento público e reconhecimento nacional ou global. Para exemplificar melhor e dar melhor embasamento ao projeto tomemos como base um medicamento conhecido por todos que é o Tylenol, medicamento que tem como princípio ativo o Paracetamol, este pode ser prescrito de forma que o paciente seja induzido a compra pelo fato de não constar o nome do princípio ativo na receita, já que paracetamol pode ser encontrado e fabricado por outras empresas laboratoriais e pode aparecer no mercado com nomes de: Dorfenol, Dorico, Cetafrin, Paralgen, Paraflan, Pratium, Tylidol,” descreveu o parlamentar.
Segundo Douglas, situações com outros medicamentos prescritos sem o nome genérico, são comuns. “Situações como essas podem pesar no bolso do consumidor, já que a diferença de preço entre os medicamentos pode ser elevada, chegando de 100% a 200% em alguns casos. O projeto de lei, aprovado, visa a melhora da informação, concretizando o direito de discernimento e escolha do paciente,” finalizou.
Bananeiras Online
Outras NotÃcias
-
17.04.2026 Ã s 16:08
-
14.04.2026 Ã s 13:14
-
14.04.2026 Ã s 13:06
-
07.04.2026 Ã s 13:28
-
06.04.2026 Ã s 13:31