
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as convenções podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido.
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Para que as decisões tenham validade jurídica, os partidos ou federações precisam estar com seus órgãos de direção devidamente regularizados e anotados na Justiça Eleitoral na respectiva circunscrição do pleito.
A ata do encontro e a lista de presença são documentos fundamentais. Eles devem ser transmitidos via internet por meio do Sistema de Candidaturas na página oficial do TSE.
O cronograma inicial das principais legendas com pré-candidaturas já desenhadas para o cenário nacional inclui:
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