
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, altera a legislação de 1973 sobre controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
De acordo com a matéria, as farmácias dentro de supermercados devem ocupar um espaço físico separado e exclusivo, funcionando de forma independente dos demais setores. Podem ser operadas diretamente pelo supermercado ou em parceria com farmácias licenciadas.
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A lei também define exigências sobre estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Além disso, farmacêuticos legalmente habilitados devem estar presentes durante todo o horário de funcionamento. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação só poderá ocorrer após pagamento ou em embalagem lacrada, inviolável e identificável até o caixa.
Os supermercados não podem oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
As farmácias licenciadas também poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
Por Paula Yasmim - TH+
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