
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (29) o recurso de uma operadora de plano de saúde que pretendia derrubar a cobrança, pelo município de Marechal Candido Rondon (PR), do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras, ao lado do IPTU.
Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem seu proprio plano de saúde, questionava cobrança de ISS pelo município do interior paranaense.
Em junho, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, já havia votado a favor da cobrança. Nesta quinta, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Não votou o ministro Celso de Mello, ausente na sessão.
Único a divergir da recomendação de Fux, votando contra a cobrança de ISS dos planos de saúde, o ministro Marco Aurélio Melloargumentou que as operadoras não prestam diretamente o serviço de atendimento médico. Por isso, como intermediários, não devem pagar o imposto ao município.
“Não há o fornecimento do serviço em si, mas tão somente a garantia conferida pelo operador de que quando o serviço médico se fizer necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora ou ressarcido em proveito do usuário”, ponderou Marco Aurélio.
Em seu voto, Lewandowski explicou que caberia, sim, a cobrança, já que o serviço também é remunerado.
“Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo”, defendeu o magistrado.
G1
Encerramento do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras
Abertura do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras
A história que você não conhece do Bananeiras Online é revelada em entrevista