Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono do cargo de escrivão

Por Redação · 21 de setembro de 2026
Eduardo Bolsonaro Foto: Reprodução/SBT News

O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) publicou, na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a portaria que oficializa a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da PF (Polícia Federal).

A justificativa apresentada para a medida foi de “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo […], ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, detalha o documento.

O agora ex-servidor público enfrentou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) devido às recorrentes faltas ao trabalho — depois que abandonou o mandato de deputado federal e se mudou para os Estados Unidos.

Eduardo estava licenciado do trabalho na PF para exercer a função de parlamentar. Porém, acabou com o mandato cassado, em 2025, por ter ido para os Estados Unidos e se ausentado de um terço das sessões deliberativas na Câmara dos Deputados — apesar de continuar a receber o salário de R$ 46.366,19.

Em fevereiro de 2025, o então parlamentar viajou aos EUA; no mês seguinte, divulgou que pediu licença do Parlamento, devido à viagem. Como não voltou ao Brasil, acabou por acumular faltas sem justificativa.

A cassação do mandato implicaria o retorno de Eduardo ao trabalho de escrivão da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Contudo, por se encontrar em solo estadunidense, ele não retomou as atividades na corporação e acabou demitido depois da conclusão do PAD.

Eduardo também está inelegível por oito anos desde que foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a quatro anos e dois meses de reclusão por coação, devido à atuação no país norte-americano para pressionar autoridades, atacar o Poder Judiciário, disseminar narrativas falsas e tentar desestabilizar as instituições do Brasil.

Por Jéssica Eufrásio e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília