2. Assistenciais e complementares
Outros benefícios que não têm natureza previdenciária também ficam de fora, como:
- Renda Mensal Vitalícia
- Auxílios eventuais que não são contributivos
Em todos esses casos, o pagamento extra de fim de ano simplesmente não está previsto na lei.
3. Benefícios com regras próprias
Alguns benefícios temporários ou com cálculo específico não pagam o 13º na forma tradicional. Por exemplo:
- O salário-maternidade pode ter direito proporcional, mas não recebe a gratificação junto com os outros benefícios — pois já vem incluído na própria última parcela do benefício.
Mas por que essas pessoas ficam de fora?
A lógica da regra está na diferença entre “benefício previdenciário” e “benefício assistencial”:
- - Benefícios previdenciários — como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão — são pagos porque houve contribuição ao sistema da Previdência. Esses garantem o direito ao 13º.
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- - Benefícios assistenciais — como o BPC/LOAS — são pagos sem contribuição prévia e com regras próprias, por isso não contemplam o 13º salário.
E segurados na “fila do benefício”?
Quem está aguardando a concessão oficial do benefício (isto é, ainda não começou a receber) também não recebe o 13º até que o benefício seja liberado e pago efetivamente. O direito só nasce a partir do mês em que o benefício foi concedido.
Resumo rápido: quem NÃO recebe 13º do INSS
✔ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
✔ Renda Mensal Vitalícia
✔ Auxílios assistenciais/eventuais sem vínculo previdenciário
✔ Quem ainda não teve o benefício concedido oficialmente
Esses grupos ficam de fora da gratificação anual prevista para segurados que contribuíram ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Dica: Se você não tem certeza se o seu benefício dá direito ao 13º ou quer consultar o valor e a data, pode verificar diretamente no aplicativo ou no portal Meu INSS — dentro do serviço de “Extrato de pagamento”.