
Uma das principais regras é referente à remuneração mínima e às taxas cobradas pelas empresas sobre os serviços.
O texto diz que as empresas devem adotar um modelo de remuneração mínima para entregadores, que pode ser por serviço, com pagamento de R$ 8,50 para distâncias curtas, ou por tempo trabalhado (equivalente ao valor-hora de quem ganha dois salários-mínimos).Uma das principais regras é referente à remuneração mínima e às taxas cobradas pelas empresas sobre os serviços.
O texto diz que as empresas devem adotar um modelo de remuneração mínima para entregadores, que pode ser por serviço, com pagamento de R$ 8,50 para distâncias curtas, ou por tempo trabalhado (equivalente ao valor-hora de quem ganha dois salários-mínimos).
Para os motoristas, o projeto estabelece que a taxa cobrada pela plataforma não pode ser maior que 30%. Caso haja uma taxa fixa mensal, o valor não pode ultrapassar os 15% por corrida.
Em caso de descontos oferecidos pelas plataformas aos usuários, a remuneração não pode ser reduzida.
Outro ponto abordado pelo projeto é em relação às gorjetas oferecidas pelos usuários: o trabalhador tem direito de receber o valor integral, o que, na teoria, as plataformas dizem fazer, mas, na prática, motoristas se queixam de não receber o pagamento.
O texto mantém a contribuição previdenciária e o trabalhador passa a ser segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A alíquota de contribuição é de 5% sobre uma base de cálculo específica, enquanto a empresa contribui com 20%.
Outras proteções são seguro de vida e de acidentes, que as plataformas são obrigadas a contratar para cobrir morte, invalidez permanente ou temporária e assistência médica durante a execução do serviço, com capital segurado mínimo de R$ 120 mil.
Além disso, pontos de apoio para repouso, alimentação, hidratação e acesso a sanitários devem ser criados pelas plataformas em articulação com o poder público.
O projeto garante que o motorista/entregador cadastrado tenha acesso prévio a dados antes de aceitar uma corrida ou entrega. Informações como nome, nota do usuário, trajeto (incluindo paradas), distância e o valor líquido devem estar disponíveis.
Segundo a proposta, as decisões tomadas exclusivamente por algoritmos, como ocorre atualmente com os bloqueios, devem ser passíveis de revisão humana quando houver pedido do trabalhador, que terá direito a relatórios detalhados a cada 30 dias sobre seus ganhos e taxas.
Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), é necessário resolver o “limbo jurídico” no qual os trabalhadores se encontram.
De acordo com o projeto, o trabalho intermediado por uma plataforma digital não cria vínculo empregatício entre a pessoa que presta o serviço e a empresa operadora.
Portanto, o prestador de serviço tem liberdade para:
Além disso, o projeto prevê a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros ou motos de fabricação nacional para trabalhadores que comprovem o exercício da atividade por pelo menos 2.000 horas nos últimos 12 meses.
Há ainda previsão para que estados e municípios concedam incentivos fiscais sobre tributos de sua competência.
Por Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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