
Têm direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O depósito deve ser efetuado até 31 de agosto.
O valor creditado não é fixo e varia proporcionalmente ao saldo de cada conta no fim do ano passado. Para estimar a quantia a receber, basta multiplicar o saldo registrado em 31/12/2025 pelo fator 0,01868341, conforme definido na proposta aprovada.
O crescimento de 7,7% no lucro do fundo foi impulsionado pelo rendimento de empréstimos e financiamentos, que saltou 33,4% em um ano, atingindo R$ 40,3 bilhões em 2025. Os ativos totais do FGTS fecharam o ano em R$ 837,7 bilhões, registrando alta de 8,7% em relação a 2024.
Do R7, com Estadão Conteúdo
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