A nova regra vale para:
Mulheres seguradas pelo INSS — incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEIs e contribuintes individuais;
Mulheres sem vínculo com o INSS — em situação de trabalho informal ou vulnerabilidade econômica severa.
Como funciona o pagamento do auxílio
A decisão define como será feita a manutenção da renda:
👩💼 Empregadas formais:
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador;
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento pelo restante dos seis meses.
👩🔧 Autônomas, MEIs e outras seguradas do INSS:
O benefício é pago diretamente pelo instituto, respeitando o período máximo de seis meses.
🤝 Mulheres sem contribuição ao INSS:
A proteção financeira será fornecida pelo Estado, em caráter assistencial, garantindo suporte às mulheres mais vulneráveis.
Como solicitar o auxílio
O benefício não é solicitado diretamente ao INSS. Em vez disso, o juiz responsável pela medida protetiva na Justiça Estadual faz a determinação do afastamento do trabalho e consequentemente da renda, com base nos critérios legais.
Por que essa decisão é importante
Essa medida representa um marco no combate à violência de gênero no Brasil e ajuda a enfrentar uma das barreiras mais difíceis enfrentadas por vítimas: a dependência econômica.
Ao garantir renda temporária, o STF fortalece a capacidade da mulher de romper com o ciclo de violência, buscar apoio e reconstruir sua vida com mais segurança e autonomia.