O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma usuária que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes.
Para o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, relator do caso, o problema com a conta da usuária ocorreu por falha no sistema de segurança da empresa, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. "Na medida em que o fornecedor é detentor de dados e realiza sua segurança de maneira descuidada, devendo ser responsabilizado pelos danos que advierem da violação destes dados", disse o magistrado.
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Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante os seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo.
O Facebook ainda pode recorrer da decisão.
Portal T5
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