
Ainda na decisão, o ministro afirma que a possível prática abusiva da ferramenta não se limitaria a um ataque a indivíduos, mas “configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito.”
“Quando membros da Suprema Corte são removidos ou ameaçados com base em motivações políticas, a mensagem transmitida é a de que o poder judicial não pode, ou não deve, exercer suas funções de controle de constitucionalidade, de aplicação da lei penal e de responsabilização de agentes ímprobos de maneira autônoma”, disse.
Além disso, Mendes defende que o enfraquecimento da separação de poderes abre caminho para um ambiente autoritário, no qual o Executivo ou outros atores políticos dominam as instituições jurídicas.
“Quando a independência do Poder Judiciário é minada, não apenas a efetividade dos mecanismos de responsabilização é comprometida, mas também a garantia dos direitos fundamentais fica seriamente abalada. Na verdade, a subordinação do Judiciário aos demais Poderes enfraquece o próprio sistema de freios e contrapesos que sustenta a democracia liberal.”
A decisão anula um trecho da lei de 1950 que previa que “qualquer cidadão brasileiro” pode entrar com o processo de impeachment contra membros do Judiciário. O ministro analisou duas ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A liminar, no entanto, será analisada pelos outros ministros da Corte em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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