Último lote do PIS/PASEP de 2025 é pago nesta sexta; veja quem recebe

14/08/2025

O ciclo de pagamentos do PIS/PASEP de 2025 encerra com a liberação do último lote nesta sexta-feira, 15 de agosto. Se você está esperando por esse benefício, esteja atento ao calendário e garanta seu abono salarial. Este auxílio é destinado a trabalhadores que atendem aos critérios definidos pelo Governo Federal.

Os beneficiários do PIS/PASEP de 2025 são aqueles que tiverem vínculo empregatício formal por pelo menos 30 dias em 2024. Além disso, precisam ter recebido uma média mensal de até dois salários mínimos em 2024 e estar inscritos no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos. A verificação dos requisitos é automática, com base nos dados que as empresas fornecem ao governo.
 
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Como saber se você tem direito ao PIS/PASEP de 2025
 
Utilize o aplicativo da Caixa Econômica Federal para o PIS;
Ou acesse o site do Banco do Brasil se for servidor público com direito ao PASEP;
Mantenha seus dados atualizados para evitar problemas e garantir o recebimento do abono.
 
Requisitos para o PIS/PASEP de 2025:
 
  • Registro em carteira por no mínimo 30 dias em 2024;
  • Média salarial mensal de até dois salários mínimos;
  • Inscrição no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
 
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado em agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Quem é beneficiário do PASEP receberá o depósito diretamente na conta no Banco do Brasil.

Por que ficar atento ao calendário do PIS/PASEP de 2025?
 
Ficar atento ao calendário é fundamental para não perder seu direito ao benefício. Se o abono não for sacado no prazo estipulado, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, organize-se para receber o seu benefício a tempo.

Finalizando o ciclo de pagamentos, o PIS/PASEP de 2025 reafirma os direitos dos trabalhadores brasileiros. Manter-se informado e sacar o abono no prazo adequado assegura o recebimento do benefício, reforçando a assistência financeira prevista nas leis trabalhistas.

Por Laura Alvarenga - FDR



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