Aposentados e pensionistas do INSS podem impedir desconto indevido de associações

25/04/2025

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  que recebem desconto de mensalidade associativa indevidamente podem pedir a exclusão do subsídio de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. A cobrança indevida também pode ser identificada no extrato de pagamento.
 
Os descontos de mensalidades de sindicatos e associações  em contribuições e pensões foram suspensos pelo governo federal nesta quarta-feira (23), após a PF (Polícia Federal) e a GCU (Controladoria-Geral da União) deflagrarem a “Operação Sem Desconto”.
 
A ação faz parte das investigações sobre um suposto “
esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas ”, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, deixou a carga, após repercussão do caso.
 

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Suspensão

Todos os acordos de cooperação técnica  que permitem que organizações da sociedade civil cobrem, de aposentados e pensionistas, mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS estão suspensos. O benefício foi bloqueado para descontos até o governo federal determinar a liberação.

O segurado poderia ter descontado uma mensalidade por entidades que representem aposentados e pensionistas, desde que autorizados. As associações e sindicatos, por meio de convênio com o INSS, oferecem auxílios funerários, odontológicos e psicológicos, colônias de férias, academia e consultoria jurídica.

Cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor descontado mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo, segundo o governo.

O número de reclamações chegou a 1 milhão de janeiro de 2023 a maio de 2024, de acordo com auditorias determinadas pelo próprio INSS.

Desconto indevido

Para saber se houve desconto indevido, o seguro deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que disponibiliza a consulta de “mensalidade associativa” no extrato. Além de conferir o desconto no pagamento, ele pode pedir o bloqueio por meio do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.

No ícone “mensalidade associativa” em destaque no Meu INSS na área que não precisa de login e senha na plataforma  Gov.br  também pode ser solicitado o bloqueio do desconto.

Como consultar

  • Acesse o aplicativo ou  site Meu INSS
  • Fazer login com CPF e senha do  Gov.br
  • Na página inicial, clique em “Extrato de benefício”
  • Em seguida, clique sobre o número do benefício
  • Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
  • Verifique todos os descontos de mensalidades associativas

Como excluir desconto pelo Meu INSS

  • Acesse o  Meu INSS  com login e senha
  • Na página inicial insira Novo pedido
  • No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade
  • Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício
  • Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário
  • Após atualizar os dados, selecione Avançar
  • Leia as instruções e escolha Avançar
  • Informe os dados solicitados e clique em Avançar
  • Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar
  • Confira os dados informados no requerimento
  • Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar

Devolução

Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.

Caso prefira, o beneficiário pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).

por Conta em Dia | Ana Vinhas




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