Todos os acordos de cooperação técnica que permitem que organizações da sociedade civil cobrem, de aposentados e pensionistas, mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS estão suspensos. O benefício foi bloqueado para descontos até o governo federal determinar a liberação.
O segurado poderia ter descontado uma mensalidade por entidades que representem aposentados e pensionistas, desde que autorizados. As associações e sindicatos, por meio de convênio com o INSS, oferecem auxílios funerários, odontológicos e psicológicos, colônias de férias, academia e consultoria jurídica.
Cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor descontado mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo, segundo o governo.
O número de reclamações chegou a 1 milhão de janeiro de 2023 a maio de 2024, de acordo com auditorias determinadas pelo próprio INSS.
Para saber se houve desconto indevido, o seguro deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que disponibiliza a consulta de “mensalidade associativa” no extrato. Além de conferir o desconto no pagamento, ele pode pedir o bloqueio por meio do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.
No ícone “mensalidade associativa” em destaque no Meu INSS na área que não precisa de login e senha na plataforma Gov.br também pode ser solicitado o bloqueio do desconto.
Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.
Caso prefira, o beneficiário pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
por Conta em Dia | Ana Vinhas
Veículo desgovernado atinge casa no distrito de Roma
Grave acidente deixa quatro crianças feridas na zona rural de Bananeiras
Ônibus escolar tomba e deixa ao menos dois estudantes mortos e outros feridos, no Brejo da PB