
Já as famílias que tenham integrantes com renda estável e permanente, como aposentadoria, pensão ou algum idoso com BPC (Benefício de Prestação Continuada, poderão ficar no programa por dois meses.
O teto de renda que dá acesso à regra de proteção também foi reduzido de meio salário mínimo (R$ 759) para R$ 706.
Mas os efeitos na gestão de benefícios do programa começam a partir da folha de pagamentos de julho.
“A nova regra amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e faz ajustes para manter a sustentabilidade do programa”, afirmou em nota a pasta.
As mudanças são para as famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.
O pagamento do Bolsa Família começa nesta sexta-feira (18), para os beneficiários com o NIS final 1, que recebem primeiro. O calendário escalonado vai até o dia 31, para beneficiários com NIS final 0 (veja as datas abaixo).
Para receber, o beneficiário deve estar com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único). Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita (por pessoa) é de R$ 218 por mês.
Além da parcela mínima de R$ 600, aquelas famílias com dependentes com menos de 7 anos ganham um adicional de R$ 150 por criança. Outro extra de R$ 50 por mês é pago às famílias com gestantes, com crianças a partir de 7 anos, com bebês em amamentação e com adolescentes com idade entre 12 e 18 anos.
Os recursos são repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, e o pagamento é feito pela Caixa.
• R$ 600 — valor mínimo pago por família;
• R$ 150 — adicional pago por criança de até 6 anos;
• R$ 50 — adicional para gestantes e lactantes;
• R$ 50 — adicional por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos);
• R$ 50 — adicional por bebê de até 6 meses.
Por Conta em Dia | Ana Vinhas - R7
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