O que significa “isenção da carência” do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a muitos benefícios, como o auxílio‑doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, são 12 meses de contribuições antes do pedido.
Contudo, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91, art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 listam doenças graves que dispensam o cumprimento dessa carência quando o segurado acometido pela doença fica incapacitado para o trabalho — ou seja, tem direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que seja segurado do INSS.
Doenças que isentam a carência de 12 meses (lista atualizada)
Abaixo está a lista mais atualizada das doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio‑doença sem cumprir as 12 contribuições obrigatórias:
✅ Doenças graves previstas em lei e portaria oficial
- 1. Tuberculose ativa
- 2. Hanseníase (antiga lepra)
- 3. Alienação mental (transtorno mental grave)
- 4. Neoplasia maligna (câncer)
- 5. Cegueira
- 6. Paralisia irreversível e incapacitante
- 7. Cardiopatia grave
- 8. Doença de Parkinson
- 9. Esclerose múltipla
- 10. Espondiloartrose anquilosante
- 11. Nefropatia grave (insuficiência renal grave)
- 12. Hepatopatia grave (doença hepática grave)
- 13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- 14. Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
- 15. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- 16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- 17. Abdome agudo cirúrgico
✔️ Essa lista foi ampliada com base na Portaria Interministerial publicada em 2022 e segue sendo referência atualizada para 2025/2026.
📌 Importante: apenas pessoas que já são seguradas do INSS (mesmo com poucas contribuições ou dentro da chamada “qualidade de segurado”) podem solicitar o benefício sem carência quando acometidas por essas doenças.
Outras situações em que a carência é dispensada
Além das doenças listadas, a carência também não é exigida para o auxílio‑doença nas seguintes situações:
✅ Acidente de qualquer natureza ou causa, incluindo acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças ocupacionais — basta que o segurado comprove a incapacidade.
Isso significa que mesmo sem 12 meses de contribuições, você pode ter direito ao benefício se a incapacidade for decorrente desses eventos.
Requisitos para solicitar o benefício sem carência
Mesmo com isenção da carência, alguns requisitos continuam essenciais:
🔹 Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou manter a condição de segurado)
🔹 Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS
🔹 Apresentar documentação médica completa (laudos, exames, relatórios etc.)
🔹 Demonstrar que a doença começou depois da filiação ao INSS