Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; veja como consultar e quem recebe em janeiro

31/12/2025

Uma excelente notícia para começar a semana: o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de atrasados a mais de 152 mil aposentados e pensionistas do INSS. Os valores referem-se a processos de concessão ou revisão de benefícios vencidos na Justiça e que não possuem mais possibilidade de recurso.

Dessa forma, quem processou o INSS e obteve a vitória final em novembro de 2025 poderá iniciar 2026 com um dinheiro extra na conta, depositado via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
Acompanhe o Bananeiras Online também no instagramfacebook, twitter e youtube

Quem tem direito aos atrasados do INSS de R$ 2,3 bilhões?
 
O pagamento contempla segurados que ganharam ações judiciais relacionadas a diversos tipos de benefícios. Em primeiro lugar, o direito ao saque depende de três critérios fundamentais:

  • - Trânsito em julgado: O processo deve estar totalmente encerrado (sem recurso do INSS).
  •  
  • - Valor limitado: A dívida deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em valores de 2025).
  •  
  • - Ordem de pagamento: O juiz deve ter emitido a ordem de pagamento (RPV) no mês de novembro de 2025.
 
Os benefícios envolvidos incluem aposentadorias por idade ou invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como consultar se o seu nome está na lista dos atrasados do INSS?
 
A consulta aos valores atrasados do INSS é feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Atualmente, a forma mais rápida de pesquisar é utilizando o CPF do beneficiário ou o número do processo judicial.

Confira o link do TRF de acordo com o seu estado:

TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): portal.trf1.jus.br
TRF2 (RJ e ES): www.trf2.jus.br
TRF3 (SP e MS): www.trf3.jus.br
TRF4 (RS, PR e SC): www.trf4.jus.br
TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): www.trf5.jus.br
TRF6 (MG): www.trf6.jus.br
 
Quando o dinheiro cai na conta?
 
As RPVs são pagas em um prazo máximo de 60 dias após a ordem do juiz. O depósito é realizado em contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que o status do processo no site do tribunal mudará para “Pago total ao juízo” assim que o valor estiver disponível para saque. Herdeiros de beneficiários que faleceram durante o processo também podem receber esses atrasados do INSS, desde que comprovem o vínculo legal na justiça.

Diferença entre RPV e Precatório
 
Muitos segurados confundem as modalidades de pagamento. Portanto, entenda a regra:

  • - RPV: Dívidas de até 60 salários mínimos. O pagamento é rápido (até 2 meses).
  •  
  • - Precatório: Dívidas acima de 60 salários mínimos. O pagamento ocorre apenas uma vez por ano.
 
Além disso, confira também o novo valor dos benefícios do INSS em 2026.

Dica de Ouro do FDR:
 
Ao fazer a consulta no site do TRF, procure pelo campo “Valor inscrito na proposta”. Esse é o montante exato que você tem a receber. Porém, se tiver dificuldades, entre em contato com o advogado responsável pela sua ação ou procure a Defensoria Pública da União.

Jamille Novaes - FDR



Outras Notícias

Vídeos Destaques

A história que você não conhece do Bananeiras Online é revelada em entrevista

Eu Cuido De Ti - Canção e Louvor

São João de Bananeiras: Vitor & Leo emocionam com "Borboletas" ao vivo

Mais Lidas