Com a nova regra, a margem total será de 40%, e o segurado poderá direcionar essa porcentagem integralmente para o empréstimo consignado, caso assim deseje.
Para os cartões consignados, a MP prevê uma redução gradual da margem destinada a eles, com a extinção completa da modalidade em 2029.
É importante ressaltar que contratos já existentes não serão afetados por essa mudança, mantendo suas condições originais.
O aumento do prazo de pagamento, que pode chegar a 108 meses, também contribui para que o valor das parcelas mensais seja menor, ampliando a capacidade de contratação de crédito para os aposentados e pensionistas.
A medida ainda aguarda regulamentação operacional do INSS e da Dataprev, mas sua implementação em maio de 2026 promete um alívio financeiro para muitos segurados.