
O processo visa combater as cobranças indevidas realizadas entre março de 2020 e março de 2025. Certamente, a facilidade do acordo administrativo é vantajosa, pois o pagamento cai na conta do benefício em apenas três dias úteis após a adesão. No entanto, é preciso ficar atento: entrar no sistema e apenas olhar não garante o dinheiro; é necessário registrar formalmente a contestação e, depois, aceitar o acordo.
Dessa maneira, o INSS busca limpar a folha de pagamento de fraudes e assinaturas falsificadas. Portanto, se você notou qualquer desconto de “associação” ou “entidade” que não contratou, o momento de agir é agora.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Visto que o acordo abrange um período específico, podem aderir:
Por outro lado, para a maioria dos segurados, o processo exige ação manual. Confira o guia:
Dessa forma, a segurança digital é prioridade. O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelo site gov.br/inss ou pelo aplicativo oficial. Recentemente, unidades do PrevBarco também foram autorizadas a realizar o atendimento para populações ribeirinhas.
Finalmente, vale ressaltar que o prazo de 20 de março é para a contestação. Após essa data, quem já contestou ainda poderá aderir ao acordo, mas quem não registrou a queixa terá mais dificuldades. Em resumo, confira seu extrato de pagamento hoje mesmo.
Por Jamille Novaes - FDR
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