Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
• Mercados, supermercados e hipermercados;
• Varejistas de peixe;
• Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Varejistas de aves e ovos;
• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;
• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• Comércio varejista em geral.
Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.
Setores com autorização permanente em lei podem funcionar sem a necessidade da convenção. Estão nessa lista farmácias de manipulação (apenas as que têm plantão previsto em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres.
Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória nos feriados.
A Portaria 3.665 determina apenas o trabalho nos feriados. Já o trabalho aos domingos continua regido por leis anteriores (como a Lei nº 10.101/2000), que têm regras próprias.
A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6x1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.
Em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.
O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Conta em Dia | Ana Vinhas
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