
“Os custos macroeconômicos de permitir a falência do mecanismo de garantia superam em muito o custo de sua estabilização. A questão central não é se o fundo pode ‘quebrar’ em termos contábeis, mas se o sistema permitiria que a âncora de confiança do mercado bancário se rompesse. Historicamente, a resposta tende a ser negativa”, concluiu.
O economista Augusto Mergulhão sustentou que seria impossível o fundo quebrar, uma vez que seu patrimônio é bem superior ao montante que precisa pagar.
“Seria muito difícil o FGC quebrar porque esse custo de R$ 58 bilhões ainda está bem longe do patrimônio total do FGC, que é de cerca de R$ 160 bilhões — sendo aproximadamente R$ 122 bilhões líquidos. Então, com certeza, a questão do Master raspa bastante o caixa do FGC, mas não teria como quebrar por causa disso.”
De acordo com ele, o risco de algo ocorrer só surgiria se o custo fosse maior do que o esperado.
“Esse seria um cenário bem catastrófico, que causaria um risco sistêmico no país. Haveria, de fato, uma quebra sistêmica, porque provavelmente seria um efeito dominó: vários bancos teriam que quebrar ao mesmo tempo para que isso acontecesse. Mas existem algumas alternativas antes disso. O FGC pode solicitar aporte extraordinário dos bancos que contribuem para o fundo, a fim de recompor a liquidez. Inclusive, já existe um plano de recomposição da reserva do FGC, elaborado pelos bancos, que deve começar a ser implementado a partir de 2026”, detalhou.
Segundo o FGC, até as 10h de terça-feira (18) já haviam sido pagos R$ 37,2 bilhões em garantias a credores do conglomerado Master, o equivalente a 92% do montante previsto. Cerca de 653 mil credores já receberam os valores, o que representa 84% do total de beneficiários.
Segundo o fundo, o processo de pagamento aos credores pessoas físicas do Banco Master, Banco Master de Investimentos e Letsbank ocorre por meio do aplicativo oficial do FGC. No caso do Will Bank, a estimativa é de desembolso de R$ 6,3 bilhões em garantias.
Por meio do FGC, clientes com aplicações de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, têm direito ao ressarcimento. A garantia cobre depósitos em conta-corrente, conta-poupança e investimentos como CDB, LCI, LCA, LCD e RDB.
Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Sua função é proteger depositantes e investidores e atuar na prevenção de crises bancárias sistêmicas.
O fundo realiza operações de assistência de liquidez ou estrutural junto às instituições financeiras associadas e administra o mecanismo de proteção que prevê o pagamento de garantias aos credores em caso de intervenção ou liquidação.
Após o decreto de liquidação, a instituição financeira envia ao FGC a relação de credores e os valores devidos, organizados por CPF ou CNPJ. Com base nessas informações, o fundo disponibiliza a solicitação de ressarcimento no aplicativo oficial.
Os credores devem cadastrar uma conta bancária, realizar validação biométrica e enviar a documentação exigida. Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o valor é transferido para a conta indicada.
O FGC informa que não há prazo legal fixado para o reembolso, mas afirma que busca realizar os pagamentos com a maior brevidade possível. O prazo médio estimado é de dois dias úteis a partir da conclusão da solicitação pelo credor, podendo variar conforme a complexidade da análise.
Segundo o fundo, em razão dos procedimentos de segurança e prevenção a fraudes, parte dos pedidos pode passar por etapas adicionais de verificação, o que pode estender o prazo de liberação.
O FGC e as instituições em liquidação alertam para tentativas de fraude relacionadas ao pagamento das garantias.
O fundo informa que não realiza contatos por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais para solicitar dados pessoais, senhas ou códigos de verificação. Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais divulgados nos sites oficiais.
O FGC também esclarece que não mantém qualquer relação com terceiros que ofereçam intermediação, facilitação ou antecipação de valores mediante pagamento ou fornecimento de dados pessoais. Em caso de dúvida, o cliente deve buscar apenas os canais oficiais.
Giovana Cardoso e Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
A histria que voc no conhece do Bananeiras Online revelada em entrevista
Eu Cuido De Ti - Cano e Louvor
So Joo de Bananeiras: Vitor & Leo emocionam com "Borboletas" ao vivo
Inmet emite alerta de acumulado de chuvas para Bananeiras e mais de 169 cidades da PB; veja lista
Governo libera R$ 19.452 por ano para idosos acima de 65 anos que nunca contriburam ao INSS
Caixa Econmica paga Bolsa Famlia a beneficirios com NIS de final 4
FGC pode ser forado a captar recursos se crise de bancos ganhar dimenso maior