Setores da economia pressionam funcionários a tomarem a vacina
09/08/2021
Para o Ministério Público do Trabalho, que tem embasado decisões da Justiça, interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual
As empresas têm estimulado trabalhadores a tomar a vacina contra a covid-19 para o retorno seguro das atividades e da economia. Mas alguns setores já começaram a se posicionar pela imunização compulsória. A Prefeitura de São Paulo anunciou neste sábado (7) que tornou obrigatória a vacinação para servidores e funcionários da administração direta, indireta, autarquias e fundações.
Um pouco antes, em julho, a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se negou a ser imunizada em duas ocasiões. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de 1ª instância que validou a dispensa por justa causa. A mulher atuava como auxiliar de limpeza em um hospital municipal infantil em São Caetano do Sul (SP). Nesse caso, as orientações do guia interno do MPT também fundamentaram a decisão.
Por sua vez, embora não tenha imposto a obrigatoriedade da vacina a seus empregados, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que "a vacinação em massa dos brasileiros é fundamental para o retorno seguro às atividades diárias e ao trabalho". Além disso, a entidade informou que colocou a estrutura do Serviço Social da Indústria (Sesi) à disposição do governo e está apoiando o Sistema Único de Saúde (SUS) na aplicação de vacinas na população em geral e em trabalhadores da indústria.
Estados Unidos
Atuação de procuradores
O documento do MPT, lançado no início deste ano e que tem baseado o posicionamento de algumas organizações, é um guia interno para orientar a atuação de seus procuradores em casos que envolvam a vacinação de funcionários. A recomendação é incentivar as empresas a investir em conscientização e negociar com seus funcionários, de modo que os desligamentos só ocorram em último caso. Mas o órgão adverte que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.
Convicções filosóficas
Em relação à decisão do STF, a advogada Fernanda Perregil, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que a recusa à vacinação não pode ser motivada por convicções filosóficas, religiosas ou ideológicas - um dos temas do debate na Corte. "A recusa só pode ser justificada por questões excepcionais, como uma contraindicação médica, assim como define o MPT", explica.
Segundo Fernanda, a vacinação é uma forma de proteção de toda a coletividade. "Existe, então, uma responsabilidade do empregador de divulgar políticas de conscientização, de resguardar o ambiente de trabalho e de informar seus empregados sobre a importância da imunização", diz a advogada. Na medida em que o empresário cumpre essas responsabilidades, o interesse particular de um funcionário que não quer se vacinar não deve prevalecer sobre o interesse coletivo de combate à disseminação do vírus.
A especialista explica que a vacinação equivale a um equipamento de proteção coletiva (EPC), e a recusa à imunização pode ser enquadrada como um ato de indisciplina e insubordinação - situações que fundamentam a demissão por justa causa. "Afinal, o empregado está colocando em risco a saúde de seus colegas e, dependendo do setor, de seus clientes", afirma Fernanda. Embora possa ser objeto de uma ação trabalhista, o desligamento em casos como esse é legítimo.
Primeiras medidas
Apesar de ser uma medida amparada por lei, o procurador regional do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, reitera que a demissão por justa causa não é a primeira conduta recomendada (veja vídeo no final do texto). O empregador deve, antes de tudo, prestar a mais ampla e transparente informação sobre a importância da imunização de seus trabalhadores, no sentido de garantir a saúde coletiva.
Se, ainda assim, houver uma recusa que não seja clinicamente fundamentada, Leivas diz que o trabalhador pode ser colocado em teletrabalho. "Caso isso não seja possível, e esgotadas todas as medidas, pode-se admitir, com base na lei 13.979, em conjunto com a interpretação do STF, a aplicação da sanção contratual, ou seja, a justa causa, por descumprimento de uma ordem tecnicamente fundamentada", afirma o procurador.
Diálogo com funcionários
Assim como Leivas, Juliana Algodoal, especialista em comunicação corporativa, acredita que o desligamento não pode ser a primeira conduta da empresa. Para ela, a melhor forma de evitar a demissão é apostar no diálogo com os funcionários. "É preciso explicar claramente a importância da vacinação, e seus benefícios à saúde, econômicos, sociais e até para a família da pessoa."
Conscientizar o funcionário, de acordo com a especialista, é uma maneira de transformar a sociedade. "Demitir não é a melhor opção. Por outro lado, quando o líder conscientiza por meio da comunicação, engajando todas as áreas, ele promove essa transformação", afirma Juliana.
R7
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