
O juiz Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a disponibilização de pelo menos 30% dos funcionários para garantir a execução das atividades básicas nas unidades.
A medida foi tomada por entender que as instituições bancárias devem oferecer o mínimo de condições para o funcionamento dos terminais de autoatendimento, durante a greve dos bancários na Paraíba. A multa diária, em caso de descumprimento da sentença, é de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida no dia 9 de outubro, em resposta à ação civil pública nº (65) 0825898-77.2015.8.2001, com pedido de liminar proposta pelo Procon estadual, Procon de Cabedelo e Procon de Bayeux.
O magistrado também ordenou que todas as instituições financeiras da Paraíba congregadas à Federação Brasileira de Bancos terão que garantir a disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos caixas eletrônicos, além de proibir a cobrança de juros e mora em cobranças durante o período de greve dos bancários no Estado.
De acordo com a ação, o Procon argumenta que, durante o movimento paredista, "foram constatadas inúmeras situações de abuso aos consumidores, tendo sido feitas diversas reclamações no Procon estadual, as quais foram juntadas aos autos".
Bananeiras Online com Assessoria
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