Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa do MPPB, Flávio Roberto Feliciano encaminhou em agosto de 2016, durante o exercício do cargo de prefeito de Sapé, declaração falsa ao TJ-PB, atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
No entanto, a Gerência de Finanças e Contabilidade do tribunal acusou que, no período em que foi encaminhada a declaração, o município de Sapé possuía precatórios vencidos perante a corte, no montante de R$ 1,4 milhão, referentes ao período de 2011 a 2016.
A Constituição Federal estabelece que o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar o sequestro de verbas municipais para sua quitação. Para o MPPB, o gestor agiu com dolo e incorreu no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, ao fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.