
Os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidirão nesta terça-feira (20) se aceitam ou não o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja preso. Caso a decisão da maioria seja pela prisão preventiva do parlamentar, o tucano poderá ser o segundo senador preso durante o exercício do mandato desde a redemocratização, um ano e meio depois de o STF também ter autorizado a detenção de outro senador: Delcídio do Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015.
Para que Aécio seja preso, porém, não basta a decisão do Supremo. O pedido, feito pela PGR e então aprovado pelo STF, ainda precisa ser referendado pelo Senado Federal, segundo estabelece a Constituição Federal.
Os senadores teriam até 24 horas para fazer uma sessão extraordinária no plenário da Casa e, assim, decidir se aceitam ou não a decisão do STF. Aécio só poderá ser preso se a maioria simples dos senadores decidir pela prisão.
Na mesma sessão, os ministros da Primeira Turma também vão votar se Aécio deve continuar afastado das suas atividades no Senado. Se eles negarem o pedido da defesa do tucano, o Senado terá que respeitar essa decisão.
O artigo 53, inciso 2, da Constituição Federal de 1988 proíbe que parlamentares sejam presos durante o exercício do mandato eletivo, com a exceção de que sejam pegos em flagrante praticando crime inafiançável. É a chamada imunidade parlamentar. E esse é uma das polêmicas do julgamento desta terça.
A defesa de Aécio sustenta que o senador não cometeu nenhum crime em flagrante. A PGR, por sua vez, no pedido de prisão, alegou que manter o senador solto pode atrapalhar as investigações.
“No caso de Delcídio já tinha sido um absurdo a prisão, tanto que o próprio relator do caso o soltou depois. A prisão tinha sido baseada em uma verdadeira ginástica interpretativa”, acredita Fernando Araneo, advogado especialista em direito penal empresarial. E Interpretação é tudo no direito”, diz Fernando Castelo Branvo, advogado criminalista.
O direito não é uma ciência exata, mas uma ciência lógica”
Fernando Castelo Branco, advogado criminalista
Para o advogado criminalista Jair Jaloreto, porém, existe respaldo jurídico para que o STF peça a prisão preventiva de Aécio. “A lei é a mesma para qualquer cidadão comum, a diferença é que no caso do parlamentar, tendo um desses pressupostos [que justificam a prisão preventiva], isso é decidido pelo STF”, diz.
Segundo Jaloreto, o Código do Processo Penal diz que a prisão preventiva se justifica caso “haja risco para a investigação, se houver a prova do ilícito, indício de que a pessoa acusada é a autora do crime, se houver dúvida se a pessoa vai se evadir do país, risco de destruição de provas, ameaça a testemunhas, prática de atos para obstruir a investigação”.
Se houver ao menos um desses pressupostos, os ministros podem decidir pela preventiva”
Jair Jaloreto, advogado criminalista
Os especialistas ouvidos pelo UOL afirmaram que não há elementos que justifiquem a prisão preventiva do senador.
Para Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em direito penal econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, embora seja completamente possível que um ministro tenha o mesmo entendimento que Janot e vote pela prisão de Aécio e outro divirja, entendendo que não há risco para a investigação já em curso no STF, é preciso ter cautela pois ainda não há um cenário bem delineado em relação às acusações contra Aécio Neves.
“Me parecem absolutamente exacerbados [os argumentos que fundamentam a prisão]. Ele já está suspenso das suas funções públicas, que é o que poderia ser um fator de força”, acredita Branco.
Segundo ele, o judiciário não pode ser influenciado pelo clamor público. “Só espero que os ministros tenham o necessário bom senso, porque é uma decisão sobre cerceamento da liberdade humana, de uma pessoa eleita pelo voto popular”, afirmou.
Apesar de achar que não há elementos necessários para uma prisão preventiva, Branco acredita que o placar de 3 a 2 para a manutenção da prisão da irmã de Aécio, na semana passada, indica que ele pode sim vir a ser preso.
“Em tese, Andrea e Frederico [primo de Aécio também preso] eram operadores a mando do senador. Sob essa ótica, custa acreditar que [Luiz] Fux, Rosa [Weber] e [Luís Roberto] Barroso [que votaram pela manutenção da prisão] votem para que Aécio não seja preso”, analisou.
Já Jaloreto diz que a manutenção da preventiva de Andrea não significa que a de Aécio pode vir como consequência. “Cada qual responde pelos seus atos”.
Além disso, ele acredita que não há elementos novos que justifiquem uma prisão preventiva. Em 18 de maio, o ministro Edson Fachin, então relator da ação – agora ela está sob relatoria de Marco Aurélio Mello -, negou o primeiro pedido da PGR para prender Aécio. “O STF já negou liminarmente. Publicamente não houve nada diferente desde que houve a negativa da liminar, se não ele já estaria preso”, diz.
Para Fernando Araneo, advogado especialista em direito penal empresarial, não há nenhuma interpretação capaz de justificar a prisão preventiva. “A Constituição veta, não tem interpretação que se possa fazer”, diz. “Aqui não é a decisão sobre o afastamento que está em jogo. Só a liberdade dele”.
Durante entrevista ao UOL, ele citou uma decisão do ministro Celso de Mello que revogou a prisão preventiva de um deputado alagoano, em 2009, acusado de homicídio, por causa da prerrogativa de foro.
UOL
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