Conforme a ANP, as interdições ocorreram em meio a fiscalizações entre os dias 28 e 30 de janeiro. Um dos objetivos, segundo o órgão nacional, é evitar a “comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades”.
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Ou seja, evitar que fosse estabelecimentos vendessem uma determinada quantidade de combustível na bomba, enquanto, na prática, o valor real inserido nos veículos era diferente, menor.
“A interdição é uma medida cautelar. Ela é aplicada para proteger o consumidor”, destacou a Agência em nota obtida pelo ClickPB.
Segundo informações da agência, caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo que pode resultar em sanções, como multas.
A reportagem apurou que um dos estabelecimentos está localizado às margens da BR-101, no sentido Natal-João Pessoa. Até a tarde desta segunda-feira (3) os estabelecimentos seguiam interditados.
Além de Mamanguape e Cabedelo, as fiscalizações também ocorreram em João Pessoa e contaram com o apoio da Polícia Militar do Estado e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq/MA).
No total foram fiscalizados nove postos de combustíveis. Os três em que ocorreram as autuações e interdições totalizam 30 bicos abastecedores. Segundo a Agência, além de tais ações ocorreu a apreensão de equipamentos, encaminhados para análise laboratorial.
A reportagem apurou junto à ANP que houve ainda autuações em outros dois postos, por ausência de equipamentos para testes de qualidade dos combustíveis (que podem ser exigidos pelos consumidores) e de termo densímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade).
“Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei”, detalhou a ANP na nota ao ClickPB.
Por ClickPB
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