
O Poder Judiciário da Comarca de Bananeiras deferiu uma medida liminar de escolarização compulsória em favor de um adolescente de 16 anos, que estava em situação de evasão escolar desde março de 2024. A decisão foi tomada após o esgotamento das tentativas administrativas conduzidas pelo Conselho Tutelar e órgãos de assistência social, que não conseguiram reverter a recusa do jovem em frequentar a escola.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público, diante da persistente resistência do adolescente e da dificuldade da família em lidar com o comportamento agressivo e o contexto de risco social. Para o magistrado responsável, a intervenção estatal tornou-se necessária para assegurar a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Na sentença, o juiz destacou que o direito à educação é indisponível e que a omissão, seja da família ou do próprio adolescente, configura violação de direitos fundamentais. A decisão determina a atuação conjunta da rede de proteção social, incluindo CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, para realizar a busca ativa, efetivar a matrícula e garantir a frequência escolar do menor. O descumprimento da medida poderá acarretar responsabilização dos envolvidos.
Além de assegurar o acesso imediato ao ensino, a medida reforça o caráter educativo da intervenção judicial e o compromisso do Judiciário em evitar a perpetuação da vulnerabilidade social.
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