
Segundo da Luz, réus em ações penais não podem ser candidatos ao Planalto. Ele cita que a Constituição prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
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Bolsonaro é réu em duas ações penais. Em uma delas, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem o deputado declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), em que ele é acusado de incitar o crime de estupro com sua conduta.
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