
O juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques, julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (17), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança contra o prefeito reeleito no município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa (PR), e cassou o seu registro de candidatura e do vice: Francisco do Vale.
O magistrado também declarou os dois inelegíveis por oito anos, aplicou multa de R$ 10 mil e determinou novas eleições no município.
Salvan é investigado pelos supostos crimes de conduta vedada, abuso de poder e uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.
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O prefeito venceu as eleições com apenas sete votos de diferença. Ele obteve uma votação de 2.612, representando 50.07% dos votos. O candidato derrotado, Marcelo Batista Vale, mais conhecido como “Marcelo de Titim”, obteve 2,605 votos (49.93%).
Os advogados de defesa do prefeito já anunciaram que irão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
MaisPB (com Diário do Sertão)
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