Lei prevê detenção e multa para quem denegrir imagem do candidato na internet

22/08/2016

Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos (troll eleitoral) na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 18. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.

Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

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Na Paraíba, já pipocam nas redes dezenas de páginas falsas com o intuito de atacar candidatos. Algumas criticam diretamente pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.

Como fazer para denunciar?

Qualquer cidadão pode denunciar a prática de propaganda irregular diretamente nas zonas eleitorais dos municípios ou na Procuradoria Regional Eleitoral do estado. Para fazer a denúncia o cidadão precisará se identificar e descrever com mais detalhes possíveis a irregularidade, indicando o local, data e hora da ocorrência, se possível com o registro de fotos, prints ou vídeos.

 TSE




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