
"O imóvel está localizado em zona urbana; é imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao município o licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando documentos", diz a sentença.
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O juiz ainda argumentou que Lula “assegurara” em seu projeto que as obras não demandariam movimentação de terra, “o que não correspondeu à verdade”. A defesa do ex-presidente nega a acusação e diz que vai recorrer.
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