
Caso a decisão não seja cumprida, o ministro autorizou que a presidência da CPMI estenda o funcionamento da comissão pelo tempo necessário, com base no regimento interno.
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“Em caso de inércia quanto ao cumprimento do comando contido no item “(i)” acima no prazo de 48 horas [...], a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no art. 76, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal", diz a decisão.
Os parlamentares acionaram o Supremo, por meio de um mandado de segurança, alegando omissão do presidente em não ler o pedido de prorrogação por mais 120 dias encaminhado em dezembro.
Os trabalhos da comissão se encerrariam no próximo dia 28. O relator Alfredo Gaspar (União-AL) havia informado que seu relatório final tinha mais de 5.000 páginas e já estava pronto para ser apresentado na quarta-feira (25), mas ainda aguardava uma definição sobre a prorrogação.
Do R7
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