O Portal T5 tentou contato com as prefeituras e com as câmaras municipais. Nenhuma ligação foi atendida pelas prefeituras e câmara citadas.
De acordo com o TCE-PB, cada balancete mensal das unidades gestoras deve ser entregue até o final do mês subsequente e a Prestação de Contas Anual do exercício encerrado até 31 de março do ano seguinte.
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As prefeituras e câmara citadas, por sua vez, não cumpriram o prazo para divulgação do balancete de agosto. O TCE-PB, por sua vez, com base na lei Complementar Estadual n.° 192, de 2024, determinou o bloqueio das contas.
Com a medida, as prefeituras e câmara ficam impedidas de movimentar as contas por meio de cheques ou outros documentos. A medida, no entanto, não impede os depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
Por Redação T5
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