
De acordo com o
A
Ao jornal, o TSE afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a
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A eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.
Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois afirmam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.
Para a
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