Supremo Tribunal Federal inocenta Veneziano em outra investigação

29/10/2015

O Ministro Luiz Fux, acatando pronunciamento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento no Supremo Tribunal Federal – STF do inquérito nº 3.970, aberto para investigar o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) em razão de processo licitatório efetuado pelo Município de Campina Grande – PB, no ano de 2005, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito.

Nas suas considerações, O Procurador-Geral afirmou que o inquérito foi instaurado “para apurar possíveis infrações penais” cometidas por Veneziano na época em que ele era prefeito de Campina Grande, na contratação da empresa SANSERV - Segurança Eletrônica Ltda, pela Prefeitura, através dos contratos n° 66/2005 e n° 67/2005.

Efetuadas todas as investigações, Rodrigo Janot concluiu que “não subsistem nos autos elementos que permitam atribuir a prática de crimes licitatórios ao congressista”, enfatizando que “os vetores de apuração estão exauridos”. Segundo ele, “o único vínculo que atrai eventual investigação sobre o Deputado Federal é a subscrição - como chefe do executivo municipal - dos termos de homologação e adjudicação dos certames e respectivos contratos que resultaram nas contratações retromencionadas”.

Rodrigo Janot afirma ainda que, “desde a data de início de apuração dos fatos, não se logrou êxito em identificar qualquer liame subjetivo que pudesse indicar a possível participação do parlamentar nas irregularidades apontadas”, isentando Veneziano de qualquer ilegalidade.


Bananeiras Online com Assessoria




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