
O presidente do TRE-PR, Luiz Taro Oyama, afirmou em despacho que seriam necessários, no mínimo, 20 eleitores para instalar uma seção eleitoral especial na sede da PF. A regra é estabelecida no Código Eleitoral, a fim de não comprometer o sigilo do voto.
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Em uma consulta à custódia da PF, em maio, porém, apenas o petista havia manifestado a intenção de votar, entre os 20 presos provisórios recolhidos no local -o que, segundo o TRE, impediu a instalação de uma urna no local.
Outra opção seria que Lula transferisse temporariamente seu título eleitoral, para que votasse no Paraná, ou optasse pelo voto em trânsito, mas o prazo para isso se encerrou no dia 23 de agosto.A decisão é do dia 30 de agosto, mas foi divulgada apenas nesta semana pelo tribunal.
Por Folhapress
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