
O Tribunal de Contas do Estado estipulou prazo de 20 dias para que os diretórios do PT, PSD, PT do B, de Campina Grande, apresentem documentação completa da prestação de contas no exercício de 2014 sob pena de reprovação e demais punições.
Os três partidos apresentaram os dados em tempo hábil. Porém, baseado na Orientação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral, a Corte Estadual verificou que a prestação de contas não foi realizada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em virtude dos documentos estarem incompletos.
Ao PSD faltou apresentação dos documentos como registro de todas as contas bancárias que movimentam o Fundo Partidário, demonstrativo de recursos do FP distribuídos a candidatos; demonstrativo de doações recebidas; demonstrativo de contribuições recebidas; demonstrativo de sobras de campanha; demonstrativo de transferência financeiras intrapartidárias recebidas; demonstrativo de transferência financeiras intrapartidárias efetuadas; parecer da comissão executiva, entre outros.
O PT de Campina Grande deixou de comprovar gastos de mais de R$ 12 mil com aluguéis, R$ 5.765,00 com locação de veículo, extratos bancários; conciliação bancária;relação dos responsáveis; cópia da GRU sobre recursos não identificados ou de fontes vedadas; demonstrativo de transferência recebidas fundo partidário outros diretórios partidários; demonstrativo de dívidas de campanha; demonstrativo de acordos; controle de despesa com pessoal; documentos fiscais dos gastos oriundos do fundo partidário; documentos fiscais dos gastos de caráter eleitoral; certificado de regularidade do profissional contábil; recibos de doações.
Por sua vez, o PT do B deixou de apresentar demonstração das mutações do patrimônio líquido – DMPL; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas; certidão de regularidade do contabilista; demonstrativo de receitas e despesas; demonstrativo de obrigações a pagar; demonstrativo de recursos do FP distribuídos aos estaduais; demonstrativo de recursos do FP distribuídos aos municipais/zonais; demonstrativo de recursos do FP distribuídos a candidatos; demonstrativo de doações recebidas; demonstrativo de contribuições recebidas; demonstrativo de sobras de campanha ;demonstrativo de transferência financeiras intrapartidárias entre outros.
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