TRE-PB alerta que pré-candidatos são proibidos de fazer propaganda eleitoral

09/04/2016

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem chamado a atenção dos pré-candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 2016 para as mudanças na legislação eleitoral, que alteraram significativamente a regra do processo eleitoral para os partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. “Com as mudanças na Lei nº 13.165, houve uma diminuição no período de propaganda eleitoral”, destacou a coordenadora da Corregedoria TRE-PB, Vanessa do Egypto.

Os pré-candidatos devem observar as alterações de prazos, dentre eles, o de registro de candidatura, que antes se dava no dia 5 de julho e a propaganda que já começava no dia 6 de julho. Agora, o registro será no dia 15 de agosto e a propaganda eleitoral, paga, só começa no dia 16 de agosto. “Então, os candidatos têm que ficar atentos para não fazer campanha eleitoral antecipada”, alertou Vanessa do Egypto, ressaltando que a regra não se aplica à propaganda eleitoral gratuita, pois o guia só começa dia 26 de agosto.

A coordenadora da Corregedoria TRE lembrou ainda que não pode, e nem nunca pode, fazer propaganda eleitoral em bens públicos, nem de uso comum, como um barzinho. “O dono do bar não pode colocar propaganda de seus candidatos, porque ali tem o uso comum”, explicou Vanessa Egypto, adiantando que a mesma regra se aplica a outros bens como escola, cinema e ônibus.

“Antes você poderia pintar um muro com a propaganda do seu candidato. Agora você não pode mais”, ressaltou Vanessa do Egypto, apontando outra mudança na legislação eleitoral- também chamada “Minirreforma Eleitoral”, com relação à propaganda eleitoral de rua. Segundo ela, só será permitido a fixação de determinados adesivos com números fixos de 50×40 ou de 50×50. “É o máximo, não tem mais aquela questão que pode ser até 4m². Outdoor não era possível, mas até 4 m² poder-se-ia fazer alguma propaganda. Agora não pode mais”, citou a coordenadora

Já a propaganda intrapartidária, que acontece nos 15 dias que antecedem a convenção, com o objetivo de escolher o candidato do partido a um determinado cargo, começa a partir do dia 5 de julho. Durante a propaganda intrapartidária está proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Após a respectiva convenção,  materiais de propaganda devem ser imediatamente retirados .

A coordenadora da Corregedoria TRE-PB também comentou a propaganda eleitoral pela Internet, especialmente nas redes sociais. Vanessa Egypto anunciou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai lançar uma cartilha sobre as mudanças na propaganda eleitoral. Primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro.

 

 

Click  PB




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