No curso do processo, a criança foi ouvida posteriormente, em procedimento de escuta especializada, utilizado para proteger menores de idade. Nesse depoimento, ela negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. Também foi realizado exame pericial na época, cujo laudo foi inconclusivo para ocorrência de violência sexual. Com base no depoimento da tia, o homem foi processado e condenado.
Após o início do cumprimento da pena, a defesa pediu a revisão criminal. Durante a reanálise do caso, uma nova testemunha foi ouvida: outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial.
Em depoimento à Justiça, ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a denúncia teria sido criada pela própria irmã, por conflitos pessoais com o acusado. Segundo essa testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.
Ao reavaliar o processo, os desembargadores consideraram que a condenação se baseou em prova indireta, sem relato da vítima, que houve negativa expressa da criança em escuta especializada, que o laudo pericial foi inconclusivo e que surgiu uma nova prova apontando possível fabricação da acusação.
Diante desse conjunto, o Tribunal concluiu que não havia certeza suficiente para manter a condenação e decidiu pela anulação da sentença e pela absolvição do homem, com expedição de alvará de soltura.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público para apurar se houve denunciação caluniosa por parte da mulher que fez a acusação.
Por g1 PB